2ª Turma do STF revoga prisão domiciliar do empresário Eike Batista
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Recolhimento noturno
2ª Turma do Supremo revoga prisão domiciliar do empresário Eike Batista
Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal revogou a prisão domiciliar do empresário Eike Batista, preso no fim de janeiro em um desdobramento da operação “lava jato”. Os ministros substituíram a detenção por recolhimento noturno, impedimento de sair do país e obrigatoriedade de comparecer à Justiça quando for chamado.
O dono do Grupo EBX foi preso preventivamente em 30 de janeiro. Ele é acusado pelo Ministério Público Federal de participar de um esquema de suborno liderado pelo ex-governador fluminense Sérgio Cabral (PMDB), também preso.
Eike e Flávio Godinho, seu braço direito no Grupo EBX, são acusados pelo MPF de lavagem de dinheiro por terem pago US$ 16,5 milhões e R$ 1 milhão a Sérgio Cabral em troca de benefícios em obras e negócios no Rio de Janeiro. Os três também são acusados de terem obstruído as investigações.
No dia 28 de abril, Gilmar Mendes concedeu liminar em Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva de Eike. Segundo o ministro, “o fato de o paciente ter sido denunciado por crimes graves, por si só, não pode servir de fundamento único e exclusivo para manutenção de sua prisão preventiva”. Gilmar acrescentou ainda o fato de que a preventiva fora decretada para evitar que Eike atrapalhasse as investigações, mas na época o Ministério Público Federal já havia oferecido denúncia no caso e, portanto, não havia mais investigações em curso.
Por causa da decisão de Gilmar, o juiz federal Gustavo Arruda Macedo então determinou que o empresário ficasse em prisão domiciliar. Macedo ordenou ainda que ele permanecesse afastado de suas companhias e não tivesse contato com outros investigados pela operação “lava jato”.
Mas a defesa de Eike então requereu ao STF que ele não fosse mais impedido de sair de casa durante o dia. O pedido foi aceito pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2017, 13h39
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Advogado em São José do Rio Preto